Notas & Anedotas
PINÓQUIO?
Tomei conhecimento de que o chefe do poder executivo municipal, leia-se, prefeito da cidade de Santo Amaro da Purificação, no recôncavo da Bahia, em entrevista, no dia 2 de fevereiro de 2016, às 08h30, a uma emissora de rádio local, quando questionado acerca da sua cassação, deu a seguinte justificativa (trecho transcrito sem obediência ao rigor acadêmico no que tange à formatação): (…) eu não fui cassado, é, (sic), nunca estive cassado, e, posso aqui garantir a todos que jamais serei, né? (sic). O que foi que motivou a justiça eleitoral com relação a essa cassasão? É, (sic) infelizmente é, (sic), no ano de 2012, nós tivemos, sofremos é, um (sic) uma visita, eu não diria uma visita, eu diria uma investigação do ministério público junto à secretaria de educação, mais precisamente no RH da secretaria de educação, aonde o RH estava no seu trabalho cotidiano, que é o trabalho de arrumar folha de pagamento, pendências de funcionários e, no mês de agosto de 2012, o ministério público adentrou no RH e, chegando lá, encontrou é (sic) na sala do RH é (sic) três funcionárias da prefeitura, arrumando uns currículos que é normal, todo mundo que tem uma empresa e que tem um comércio, quando vai contratar pessoas, não é, pede o currículo da pessoa. Isso é uma cultura do Brasil, não é? E, a prefeitura tem mais de três mil funcionários e, todo início de ano a secretaria de educação, ela (sic) tem que selecionar o pessoal que vai reforçar é (sic) o ano letivo, principalmente de professores. E, chegando lá o ministério público encontrou e PEGOU 394 currículos no RH da educação, esses currículos para o ministério publico começou daí em diante a se tornar um objeto de investigação, né (sic). O que é que eles estavam é (sic) imaginando e deduzindo? Que a prefeitura, no período eleitoral, no mês de agosto, estava contratando 394 pessoas. Como é que eu posso pro (sic), como é que eu estou provando, e nós já é (sic) acostamos as nossas provas no processo é (sic) movido pelo ministério público, através do contracheque, dizendo que esses professores que eles pegaram os contra-cheques, pegaram os currículos, já estavam trabalhando desde março. Só que, no decorrer da da (sic) defesa, o que mais deixou todos nós é, surpreendidos foi que desses 394 currículos, só 11 professores realmente estavam trabalhando. Ou seja, o ministério público criou um quadro, né (sic) de um número que não existe. (…) Como é que você prova que está falando a verdade? Com o contracheque de cada professor (...) além do contracheque, a gente também tem a guia de recolhimento do INSS (…) Diante dessas duas provas cabais, esse processo já era para ter morrido. Só que o ministério público pegou o seu pedido de cassação e encaminhou para é (sic) a juiza eleitoral o ministério público (…) exagerou na dose (…) eu vou provar que houve uma grande falha (…) uma grande tentativa (…) de querer desqualificar a minha pessoa.
A um determinado estadista é atribuida a seguinte frase: SE VOCÊ NÃO PODE CONVENCE-LOS, CONFUNDA-OS. Ou seja, o gestor está quererdo confundir os cidadãos e cidadãs dessa Leal e Benemérita, ao usar como recurso de defesa e garantidor do mandato, um suposto exagero na dose, por parte do MP conforme aponta o seu desabafo. O exagero reside no fato de que, na sua visão, não houve contratação no período eleitoral, uma vez que os contracheques das 11 professoras atestavam que as mesmas foram admitidas em março de 2012. Outra suposta prova são as guias de recolhimento junto ao INSS. Relevante acrescentar que o gestor utiliza, também, como argumento de confusão, a realização dos deveres de casa, como se os mesmos não fizessem parte da roteiro obrigatório.
No entanto, lendo o relato da Juíza da 178° Zona Eleitora constante das folhas de n° 52, 53, 54, 55 e 56, publicado no Diário da Justiça Eleitoral, do dia 25 de janeiro de 2016, o que vemos não vai de encontro ao pronunciamento do gestor. Interessante que na sua entrevista apenas um ponto é citado, o dos currículos, com forte apelo no sentido de desqualificar as ações do MP. É mister registrar que sobre o mandatário e o seu vice não pesa apenas esta acusação, some-se à mesma alguns outros abusos, os quais, somados, levou a Magistrada a fazer valer o quanto determina os chamados - também - dispositivos complexos, ou seja, a CF, a LC, o AC, o CPP etc, se pronunciando da seguinte forma: Destarte não restam dúvidas que os gravíssimos fatos denotam potencial lesividade à normalidade e legitimidade do processo eleitoral.
O professor José Murilo de Carvalho, no seu livro Cidadania no Brasil: um longo caminho (2002) mostra o quanto distante e desigual é o poder político partidário nesse país - marcado por todos os ISMOS - a ponto de continuar excluindo os verdadeiros protagonistas das suas plenas representações. Essa cruel realidade, ainda hoje vigente com traços disformes, porém, carregados da mesma sordidez, é, talvez, a grande responsável pelos afastamentos, pela baixa participação, enfim, pela FÉ cega nos constructos gepetianos, com seus discursos, digamos, exagerados, porém sujeitos ao encolhimento e, ao recolhimento.
Santo Amaro, 10 de fevereiro de 2016.
Paulo Reis de Carvalho Almeida - Cidadão Santamarense
Que as bênçãos do Poderoso Jah se derramem sobre todos nós!!!
Força, foco e fé!!!
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